O que é?
A violência doméstica em Angola é crime público, constituindo uma grave violação dos direitos humanos e da dignidade da pessoa. Este enquadramento legal significa que a denúncia não depende exclusivamente da vítima, cabendo a toda a sociedade e às instituições o dever de agir perante situações de violência.
Diversos factores contribuem para a dificuldade em denunciar e romper com o ciclo de violência. Entre os principais, destacam-se o medo de represálias, o isolamento social e emocional, e desejo de preservar a unidade familiar, sobretudo quando existem filhos/as. A estes fatores acrescem constrangimentos de natureza económica e material, como a dependência financeira, a ausência de alternativas habitacionais e a insegurança quanto à subsistência.
Estarei a ser vítima?
A violência doméstica pode incluir uma ou diferentes formas de violência. Conheça as formas mais comuns:
A Violência Psicológica/ Emocional
Ofensas morais, adultério, chantagem, acusação de feitiçaria, gritar, insultar; humilhar, dizer que não vale nada; ignorar, desprezar; criticar, repreender; ameaçar; partir objectos; tratar como um objecto; ameaçar com armas; tentativa(s) de suicídio culpabilizando a vítima ameaçar maltratar as crianças ou os animais; responsabilizar pelos seus actos; fazê-la sentir que não tem alternativas, que não há saída.
A violência física
Bater, esbofetear, golpear, dar pontapés, espancar; empurrar; atirar coisas; puxar os cabelos; queimar, escaldar, congelar; cuspir, morder, arranhar; raptar, prender, sequestrar; rasgar as roupas; atacar com uma arma de fogo ou branca; sufocar, estrangular.
Sexual
Contactos indesejados (ex. toques, carícias); práticas sexuais forçadas, não consentidas; coação sexual (“se me amas...”); forçar a ver pornografia; participar em filmagens pornográficas; insultos, humilhação, brutalidade; violação; sodomia; relações sexuais com terceiros e/ou em grupo.
Abandono familiar
Fuga à paternidade; abandono do lar; falta de prestação de alimentos; incumprimento de mesada.
O enquadramento legal destas práticas ocorre principalmente através da Lei Contra a Violência Doméstica (Lei n.º 25/11, de 14 de Julho) e do actual Código Penal Angolano (Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro) e o Código de Família.
Económica
Impedir de trabalhar ou estudar; desvalorizar o seu emprego; prostituição forçada com responsabilização da sustentabilidade do agregado; considerar o seu rendimento como secundário; reter os recursos económicos; controlar todas as despesas; roubar ou defraudar; reter recursos (ex. comida, roupa, medicamentos ou abrigo); forçar a entrega dos rendimentos; forçar a pedir ou mendigar.
INSTITUIÇÕES ONDE BUSCAR APOIO
Linha de Apoio do House of N´zinga
Linha gratuita SOS Criança - 15015, criada como um canal para denunciar quaisquer actos de violência contra as crianças e os adolescentes.
Linha gratuita SOS Violência Doméstica - 15020, para reportar gratuitamente actos de violéncia contra a mulher.
Centro Integrado de Segurança Pública (CISP), linha gratuita 111 (todas as linhas de emergências)
Presencial:
Centro Social House of N'zinga - Malanje
Nos Centros de Acolhimento Familiar (CAFS), que ficam junto aos Gabinetes de Acção Social, Família e Igualdade de Género - Luanda
Com a Polícia Nacional (Esquadras e Direcções Provinciais de Investigação Criminal)
Nos GASFIGs - Gabinetes de Acção Social, Família e Igualdade de Género